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Por que a segurança na construção civil ainda é tratada como custo, e não como investimento

A construção civil brasileira convive com um paradoxo persistente: ao mesmo tempo em que avança em tecnologia e gestão, segue entre os setores com maior incidência de acidentes de trabalho no país – líder nacional em incapacidade permanente, segundo lugar em mortes e quinto em afastamentos superiores a 15 dias.

O problema, porém, não está apenas nos números de segurança, está no orçamento. E na forma como o gestor enxerga, ou deixa de enxergar, o custo real de um acidente no canteiro.

O custo que já está na folha – Antes de qualquer acidente, a empresa já paga pelo risco. Todo empregador brasileiro é obrigado a recolher mensalmente um percentual sobre a folha de pagamento destinado a cobrir os custos previdenciários gerados por acidentes de trabalho.

Esse encargo se chama Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) e sua alíquota varia conforme o nível de risco da atividade.

A construção civil é enquadrada no grau de risco máximo, o que obriga as construtoras a recolherem esse encargo na alíquota de 3% sobre toda a folha, a maior permitida em lei.

Mas o valor não para aí: esse percentual é ajustado anualmente pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP), um índice calculado pelo governo com base no histórico real de acidentes de cada empresa.

Funciona como um “bônus do mal”: quanto mais acidentes a empresa registra, maior o encargo; quanto melhor seu desempenho em segurança, menor o valor pago.

Na prática, o encargo pode dobrar e chegar a 6% da folha em empresas com histórico ruim de acidentes, ou cair para 1,5% naquelas que investem em prevenção.

Em uma obra com folha mensal de R$ 500 mil, isso representa entre R$ 7.500 e R$ 30.000 por mês somente nesse encargo, uma diferença de quatro vezes, controlável diretamente pela gestão da segurança.

O que custa um acidente no canteiro – Um acidente não termina com o atendimento médico, já que ele invade o canteiro em múltiplas frentes e raramente é contabilizado em sua totalidade.

A paralisação imediata do serviço afeta o ritmo de toda a equipe, não apenas do trabalhador envolvido.

A substituição emergencial de mão de obra qualificada, num setor com alta rotatividade, gera custos de contratação, integração e perda de produtividade durante a curva de adaptação do novo profissional.

O retrabalho decorrente de falhas cometidas sob pressão de prazo, frequentemente acelerado após o afastamento de alguém, compromete qualidade e consome material e horas não previstas.

Há ainda a dimensão jurídica e previdenciária: os primeiros 15 dias de afastamento são pagos diretamente pela empresa.

Se houver culpa comprovada do empregador, a Previdência pode acionar ação regressiva para ressarcimento dos benefícios pagos, um passivo silencioso que não aparece no orçamento da obra, não está no cronograma e só se materializa anos depois, quando o contrato já foi encerrado.

A diferença é estrutural: o investimento em segurança aparece no orçamento, numa linha controlável. O prejuízo do acidente aparece depois, fragmentado em atrasos, encargos majorados, indenizações e ações judiciais.

Segurança como variável de gestão – O problema não é a falta de normas, é a postura de gestão. Enquanto a segurança for tratada como item ajustável no orçamento e não como variável de desempenho operacional, o canteiro continuará sendo gerido de forma incompleta.

Empresas que incorporam segurança à gestão da obra colhem resultados concretos: menor custo com encargos, menor passivo trabalhista, maior previsibilidade de prazo e custo, e maior competitividade em processos de contratação cada vez mais exigentes em critérios de governança e ESG.

Transformar segurança em investimento não é uma decisão ética isolada, é uma decisão de engenharia de custos.

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