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Novas construções no Brasil terão metas obrigatórias de eficiência a partir de 2027

por Blog do Canal

A partir de 2027, novas construções no Brasil vão precisar, obrigatoriamente, cumprir metas mínimas de eficiência energética. Não é tendência, não é sugestão e muito menos discurso bonito: virou regra oficial.

Uma resolução publicada pelo Ministério de Minas e Energia (MME)

estabelece que todas as novas edificações, públicas ou privadas, terão que atingir níveis mínimos de desempenho energético. E atenção: obra que não cumprir essas exigências pode simplesmente não receber o certificado de conclusão. Em outras palavras, pode nascer irregular.

O que está por trás dessa nova exigência para construções?

A lógica é simples e bastante atual: consumir menos energia, de forma mais inteligente. A eficiência energética está ligada ao uso racional da eletricidade, buscando conforto térmico, iluminação natural e sistemas mais eficientes desde o projeto, e não só depois da obra pronta.

Segundo estimativas do próprio MME, a aplicação gradual dessas metas pode gerar uma economia de 17 milhões de MWh até 2040, o que representa cerca de R$ 2,7 bilhões em custos de energia elétrica para prédios públicos, residenciais e comerciais. Para ter uma noção mais concreta, isso seria suficiente para abastecer uma cidade de 1 milhão de habitantes por sete anos.

Ou seja: não é só sobre sustentabilidade. É sobre dinheiro, desempenho e inteligência técnica.

O que significa “etiqueta de eficiência”?

As edificações passam a ser classificadas por uma etiqueta de eficiência energética, que varia do nível “A” (mais eficiente) até o “E” (menos eficiente). Essa classificação avalia como o prédio consome energia, considerando aspectos diferentes conforme o tipo de edificação.

  • Prédios comerciais, de serviços e públicos: são analisados itens como controle térmico, iluminação natural e características físicas do edifício.
  • Unidades habitacionais: entram em jogo sistemas como aquecimento de água e soluções que impactam diretamente o consumo energético da residência.

A grande mudança é que essas decisões precisam acontecer na fase de projeto. Não adianta “remendar” depois. A eficiência agora nasce junto com a planta.

Setor público x setor privado: quem precisa cumprir o quê?

Aqui entra um ponto estratégico da nova norma:

  • Edificações do setor público deverão atingir, obrigatoriamente, o nível “A”, o mais alto da escala.
  • Edificações do setor privado terão como exigência mínima o nível “C”.

No caso dos empreendimentos privados, o cumprimento desse nível poderá ser feito por autodeclaração técnica do responsável pelo projeto, o que, segundo o MME, não deve gerar custos adicionais imediatos. Ainda assim, essa estratégia será monitorada e pode ser revista se surgirem falhas no processo.

Já no setor público, a história muda um pouco.

Licitações públicas

Para obras públicas, o selo de eficiência energética vai aparecer diretamente nos editais de licitação. Quem quiser participar, terá que garantir, no papel e na prática, que o projeto atingirá o nível “A”.

Isso implica, sim, custos adicionais, principalmente com a contratação de consultorias especializadas para comprovar o atendimento às exigências. A contrapartida? Redução significativa nos gastos com energia ao longo da vida útil do edifício. É o famoso investimento que se paga com o tempo.

Quando tudo isso começa a valer?

A implementação será gradual, entre 2027 e 2040, respeitando o tipo de edificação, a esfera de governo e o tamanho do município.

Para edificações públicas (nível “A”):

  • Federais: 2027
  • Federais no Rio Grande do Sul: 2028 (exceção por conta das enchentes)
  • Estaduais: 2032
  • Municipais (mais de 100 mil habitantes): 2035
  • Municipais (mais de 50 mil habitantes): 2040

Para edificações privadas (mínimo nível “C”):

  • Comerciais, serviços e residenciais em municípios com mais de 100 mil habitantes: 2030
  • Em municípios com mais de 50 mil habitantes: 2040
  • Habitação de interesse social (Minha Casa Minha Vida): 2030

Importante: as regras valem apenas para projetos protocolados após a vigência de cada fase, preservando obras já em andamento.

Quem fiscaliza tudo isso?

O Inmetro será o responsável por fiscalizar o programa de etiquetagem. Além disso, após a publicação da resolução, será criado um plano nacional de apoio e monitoramento, com duração de 12 meses, incluindo capacitação e treinamento técnico. Ou seja, existe um plano de transição, aprendizado e ajuste.

O que essa mudança significa para jovens engenheiros?

Vale destacar que essa norma redefine o perfil do profissional da construção. Conhecimento em eficiência energética, conforto ambiental e desempenho das edificações deixa de ser diferencial e passa a ser pré-requisito.

Quem domina essas competências sai na frente em:

  • Projetos mais valorizados
  • Licitações públicas
  • Mercado imobiliário mais exigente
  • Soluções com menor custo operacional

Além disso, a norma aponta ganhos claros em conforto térmico, iluminação natural, redução de emissões de gases de efeito estufa e até geração de empregos na cadeia da construção.

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